Outubro Rosa e Direitos da Mulher

O câncer de mama é pertencente a um grupo heterogêneo de doenças, que possuem, naturalmente, comportamentos distintos. Essa heterogeneidade do câncer pode ser observada pelas variadas manifestações clínicas e morfológicas, que, consequentemente, levarão a diferentes respostas quanto ao tratamento.

O sintoma mais conhecido e comum, é o nódulo, geralmente indolor, duro e irregular.

Mas outros sinais de câncer de mama podem aparecer como o edema cutâneo semelhante à casca de laranja; retração cutânea; dor, inversão do mamilo, hiperemia, descamação ou ulceração do mamilo; e secreção papilar, especialmente quando é unilateral e espontânea. A secreção associada ao câncer geralmente é transparente, podendo ser rosada ou avermelhada devido à presença de glóbulos vermelhos. Podem também surgir linfonodos palpáveis na axila, conforme informações do INCA.

No Brasil, o câncer de mama, assim como no restante do mundo, é o mais incidente em mulheres de todas as regiões. Para o ano de 2020 foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma taxa de incidência de 43,74 casos por 100.000 mulheres.

Contudo é de extrema importância que lembremos que o câncer tem tratamento e cura. Para isso é importante, inclusive, conhecermos algumas leis que tratam de direitos da mulher com câncer.

A Lei 12732/2012 estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para o início do tratamento no SUS. Isso significa dizer que há um prazo estabelecido para que o estado forneça à paciente condições práticas para o primeiro tratamento.

É de suma importância que tal prazo seja respeitado, embora para mim seja absurdamente grande, vez que não só há influência no estado físico da paciente como também em seu estado emocional.

A Lei 11.664/2008, também conhecida como lei da mamografia, estabelece que o SUS assegure o exame de mamografia a toda mulher maior de 40 (quarenta) anos, assim como o exame de colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade. Isso permite o rastreio e a detecção precoce das doenças.

A lei dos três dias, 13.767/2018, determinou que homens e mulheres possam se ausentar por três dias do trabalho, sem que haja desconto em salário, para a realização de exames de prevenção ao câncer.

Já a lei da reconstrução mamária, 12.802/2013, garante a reconstrução da mama no mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia, quando for possível técnica e clinicamente.

É de extrema importância destacar que esta lei deve ser cumprida tanto pelos planos de saúde, quanto pelo SUS.

Ainda, há a lei que garante tratamento oral da paciente com câncer de mama, (9656/1998). Ocorre que essa lei diz respeito tão somente às pessoas que possuem planos de saúde e desde que o medicamento utilizado no tratamento esteja no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Você também tem direito:

  • ao Auxílio-doença, nos moldes do INSS;
  • à Aposentadoria por invalidez, para as pacientes que passam pela cirurgia de retirada das mama se ficam impossibilitadas de trabalhar permanentemente, sem a possibilidade de reabilitação. (Também é preciso seguir as regras do INSS);
  • ao Saque do FGTS e PIS que não só se destina à portadora ou portador do câncer mas também à pessoa que tenha um dependente com a doença;
  • ao Auxílio acompanhante à pessoa que comprova a necessidade de um cuidador (pode solicitar o adicional de sua aposentadoria para auxiliar no custeio do acompanhante, previsto na Lei nº 8.213/91 – um acréscimo vitalício de 25% no benefício pago pelo INSS.)

Esses são alguns dos direitos da pessoa com câncer de mama.

Mas o mais importante é sempre realizar o autoexame e todos os exames que estiverem a disposição.

Se tocar é essencial, é se conhecer e reconhecer; é a luta pela resistência; é vida, é existência reconhecidamente em sua forma mais pura e é amor.

Sejamos livres em nossos próprios toques, manas!

Colunista do Fora da Trama

Carolina Lopes – Advogada (OAB/RJ 219138) e Pós graduanda em Direito Constitucional. Feminista com o viés da interseccionalidade. Ao mesmo tempo, ativista dos direitos da mulher e dos Direitos Humanos. Antirracista e antifascista, de esquerda, além de carioca e vascaína. Por fim, colunista do Fora da Trama.  

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Grupo Fora da Trama

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Trabalho voluntário idealizado com o propósito de somar no combate à violência e apoiar o caminho de superação de relacionamentos abusivos. @foradatrama